Caderno NPJ 5 Serie 2015 1 Sem
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5ª Série – Curso de Direito 1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Todos os trabalhos relativos às atividades desenvolvidas pelo/para Núcleo de Prática Jurídica (relatórios, petições etc.), deverão ser protocolizados no Núcleo de Prática Jurídica, em horário de expediente, em 02 (duas) vias, uma das quais servirá como comprovante de entrega, ficando este sob a responsabilidade do aluno, exceto os trabalhos em sala de aula, manuscritos, que têm regra própria disciplinada pelo Professor.
1.2. Não será necessária a entrega de pastas. As atividades deverão ser entregues em folhas de sulfite A4 ou folhas pautadas, quando manuscritas, anexadas ao formulário específico para aquele atividade/prática.
1.3. Nos trabalhos constarão, obrigatoriamente:
a) Nome completo do(a) aluno(a).
b) Número do R.A.
c) Série/período que está sendo cursado.
d) Nome da Disciplina.
e) Descrição da Atividade – vide Práticas Obrigatórias - itens 3.1 e 3.2.
f) Nome do professor.
1.4. Não será atribuída qualquer pontuação ou nota aos trabalhos e/ou atividades efetuados em plágio, total ou parcial, por qualquer meio.
2. PRAZOS
2.1. A estrita OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS faz parte integrante do cumprimento das obrigações curriculares. Não serão aceitas justificativas para a extemporânea entrega das obrigações. Aos trabalhos não entregues ou apresentados fora do prazo NÃO serão atribuídos pontuação ou nota. Não haverá prorrogação de prazo na entrega dos trabalhos salvo por motivo de força maior, alegado e devidamente comprovado, através de uma petição endereçada à Coordenação do NPJ.
2.2. Prazo final pra cumprimento das atividades/práticas: 09/06/2015.
3. COMPETÊNCIA DISCENTE
3.1 Compete ao discente:
a) Comparecer em ao menos 75% das orientações que lhe forem designadas;
b) Entregar, no mínimo, 75% das peças processuais a serem cumpridas em cada uma das séries do estágio;
c) para a sua aprovação, o conceito “SUFICIENTE”, portanto,