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DISPOSITIVO | TRANSCRIÇÃO | PENA |
Art. 121 do CPB | Matar alguém | reclusão, de seis a vinte anos. |
Art. 123 do CPB | Matar,sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após | detenção, de dois a seis anos. |
Art. 125 | Provocar aborto, sem o consentimento da gestante | reclusão, detrês a dez anos. |
Art. 126 | Provocar aborto com o consentimento da gestante | reclusão, de um a quatro anos. |
Art. 124 | Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque |detenção, de um a três anos |
Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)
Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:
Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.