Estudos
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Profª Fabiana Lagar
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LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
1 – COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES ( art. 21)
Educação Escolar
Educação Básica
Educação
Infantil
Educação Superior
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
EJA
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A educação escolar desenvolve-se predominantemente, por meio de ensino, em instituições próprias. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à pratica social.
2- EDUCAÇÃO BÁSICA
A) DISPOSIÇÕES GERAIS – (ARTS. 22 AO 28)
FinAlidaDES – Art. 22
F ornecer meios para progredir no trabalho em estudos posteriores
A ssegurar a formação como indispensável ao exercício da cidadania
DES evolver o educando
Organização – Art. 23, caput
F ormas diversas de organização
P eríodos semestrais
A lternância regular de períodos de estudo
G rupos não seriados com base na idade , competências ou outros critérios
S éries anuais
C iclos
Reclassificação – Art. 23 § 1º
A escola poderá reclassificar os alunos inclusive quando se tratar de transferências em estabelecimentos situados no pais ou no exterior. Parâmetro: Base Nacional Comum.
Calendário – Art 23 § 2º
Deverá adequar-se as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
SISTEMA DE ENSINO, sem com isso reduzir o número de hora letivos previstas na LDB. Não está obrigada a obedecer ao ano civil (1º jan. à 31 dez)
* Art. 79-B – O calendário deverá inclui o dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra”.
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Profª Fabiana Lagar
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Objetivo permanente das autoridades – Art. 25, caput
Será objetivo permanente das autoridades responsável alcançar relação adequada entre o Numero de Alunos e o Professor, a Carga Horária e as Condições do Estabelecimento.
Conteúdos Curriculares da Educação Básica observarão as diretrizes – Art. 27, I a IV
OrientaçÃO
PromoçÃO
ConsideraçÃO
DifusÃO
para o trabalho do desporto educacional e das praticas desportivas não formais (atividades de
correr,