ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DA CULTURA
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HISTÓRIAESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DA CULTURA
Novembro/2013
ABORTO
Como se não bastassem a nudez e a prostituição serem motivo de espanto para nossos avós, surge o aborto. Ingerir ervas (que eram comercializadas “livremente”), carregar fardos ou dar pulos eram manobras conhecidas para fazer o fruto renunciar. Em casos extremos recorria-se a tipos de objetos pontudos: de agulhas a canivetes, de colheres a tesouras de costura ou espetos de cozinha. Pois temia-se mais uma gravidez indesejada do que a morte por infecção.
Até o século XIX, a igreja tinha certa tolerância sobre o assunto, pois a mesma relatava que a alma só passava a existir no feto masculino após quarenta dias de concepção, e no feto feminino, depois de oitenta. O que acontecesse antes da “entrada da alma” não era considerado crime nem pecado. Porém tudo se complicava quando surgiam dúvidas se o aborto seria resultado de relacionamento extraconjugal. Por volta de 1830, o Estado discute leis que punem “parteiras” que realizassem o aborto mesmo com o consentimento da gestante. Mas mesmo com tantas leis em discussão, elas escapavam impunes.
Durante o Estado Novo, valorizava-se uma ideia de coesão social necessária no intuito de fortalecer a pátria. Esse apelo implicava na definição de paradigmas de família que explorariam todas e quaisquer ameaças à ordem: imoralidade, sensualidade e indolência. Populações suspeitas de cometerem esses “delitos” sofriam repressões, pois o papel da mulher não era trabalhar na rua, mas em casa cuidando dos filhos. E de todos. Nada de controlar o tamanho das famílias, mas dar ênfase aos cuidados delas para não produzir casamentos desfeitos com suas consequências: alcoolismo, delinquência, marginalidade.
Com o novo Código Penal criado em 1940, definia-se prisão que variava de um a três anos de reclusão, porém em certos casos era permitida a operação. Eram os “casos permissivos”. Mesmo com a lei sendo tão radical, poucas mulheres foram