Estudo
Alpha Ltda, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade com o RG ...-..., e inscrita no CPF nº..., domiciliada na Rua ..., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na rua.., onde recebe intimações, vem tempestivamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
Processo nº ..., em trâmite pelo expediente da ... Vara, movida por DIEGO BRANDÃO , pai do menor impúbere LUCAS DE SALES BRANDÃO , discordando veementemente da Inicial, pelas rationes facti et juris que passa a delinear:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, requer a autora o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.
II – DOS FATOS
O requerente registrou espontaneamente o menor Lucas de Sales Brandão como seu filho, há sete anos, tendo recentemente descoberto não ser o pai biológico do menor, fato reconhecido pela requerida.
Pretende o Autor valer-se do Judiciário para a declaração negativa de paternidade.
Diante ao fato novo, não pretende a genitora abandonar os direitos que assistem seu filho, sendo doloroso e inaceitável a desconstituição do registro civil e prejuízos que acarretarão tal ato.
Ainda que o requerente não seja o pai biológico do menor, o resultado negativo do exame de DNA, não basta para anular o registro de nascimento.
III – DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente, incumbe anotar que o registro voluntário dos filhos é ato irrevogável, conforme estabelece o art. 1º da Lei 8560/92, assim como os arts. 1609 e 1610 do Código Civil.
Assim, somente vício de