Estudo
A sociedade empresária será considerada estrangeira quando, cumulativamente, não tiver sede no Brasil nem for organizada em conformidade com a legislação brasileira, de acordo com os artigos 1.126 e 1.134 do Código Civil.
O que é necessário para que uma sociedade estrangeira exerça uma atividade empresarial no Brasil?
A sociedade estrangeira, bem como suas filiais, agências ou sucursais, somente poderá explorar a atividade empresarial no País se for regularmente autorizada pelo Poder Executivo Federal. A sociedade estrangeira pode atuar no Brasil transferindo sua sede, mediante processo de nacionalização, conforme art. 1.141 do CC, ou instalando filial, sucursal ou agência, desde que devidamente autorizada pelo governo brasileiro, conforme dispõe o artigo 1.134 do Código Civil, e também como sócia ou acionista de sociedade brasileira, independentemente da referida autorização.
Para que uma sociedade estrangeira venha pleitear autorização de funcionamento no Brasil, quais são os documentos necessários?
I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;
II - inteiro teor do contrato ou do estatuto; III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional; V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização; VI -último balanço.
Uma sociedade estrangeira autorizada a exercer uma atividade empresarial no Brasil, o que é necessário para que ela der continuidade ao seu funcionamento?
Uma vez autorizada a funcionar no Brasil, ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações