Estudo para oab
A lei põe salvo (resguarda a personalidade) desde a concepção. Desde a concepção a lei tutela (guarda) a expectativa dos direitos do nascituro. O direito expectativo só se transforma em direito adquirido se o nascituro nascer com vida. O nascturo não pode ser titular da ação de alimentos; só a mãe entra em nome próprio para ação de alimentos e consequentemente vai beneficiar o nascituro.
PRINCÍPIO DA IRREPTIBILIDADE DOS ALIMENTOS
Se uma mulher entra na justiça para pedir alimentos durante a gravidez para o suposto pai, se após descobrir que ele não é o pai, ele não pode ingressar com ação para pedir o que ele deu de alimentos.
Via de regra para decretar a morte presumida, deve-se seguir os seguintes passos:
1- CURADORIA PROVISÓRIA: Se faz por meio de qualquer pessoa ou MP, tem a finalidade de: declarar ausência, arrecadar os bens, nomear curador.
2- Depois de 1 ano da Curadoria Provisória entra-se com a SUCESSÃO PROVISÓRIA, tem por finalidade: autorizar inventário e a partilha dos bens, transferir os bens a posse dos herdeiros (lembrando que os herdeiros ficam com a posso, mas não a propriedade. Lembrando mais uma vez que os herdeiros tem que prestar caução para entrar na posse, exceto se for cônjuge, pais e descendentes.
3- Passando 10 anos da Sucessão provisória vem a SUCESSÃO DEFINITIVA, só nesta fase o juiz decreta a morte presumida.
Importante saber que o juiz pode decretar a morte presumida sem observar as etapas de curadoria provisória e sucessão provisória nos seguintes casos:
1- O ausente desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra, até 2 anos do seu término;
2- Quem se encontra em perigo de vida e muito provável que a pessoa tenha morrido;
3- Pessoa idosa com 80 anos, se ta sumido APÓS 5