estudos oab
ESTUDAR:
Súmulas 448 a 458 (novas) TST;
Súmulas 446 a 447 TST;
Lei 12.812/2013;
Art 391-A, CLT;
Lei 12.997 /2014;
§4º, art. 193, CLT;
LC 146 de 25 de junho de 2014;
Estabilidades / garantia de emprego – assistir aula;
• Gestante – art 7º,I,CF + art 10º,II,b,ADCT
Art. 4º - A, Lei 5.859/72 (domésticas);
Sumula 244 TST (gestantes);
*Item I – Teoria objetiva
OJ 399, SDI-I,TST;
Acidentado
Art. 59,60 e 118 da Lei 8.213/91
Súmula 378 TST
Súmula 440 TST
Estabilidade envolvendo administração pública direta e indireta
Súm.390 TST
OJ 247 SDI-I TST
Empregados domésticos
EC 72, de 02 de abril/2013 – nova redação ao § único do art 7º CF
Duração de trabalho e intervalos
Intervalos intrajornada
a) Refeição e descanso – art 71, CLT + Súm 437,TST.
b) Mulher – Art 396, CLT (amamentação). Art 384,CLT 15min, antes da hora extra
4.2 EMPREGADOS EXCLUÍDOS DO CONTROLE DA JORNADA
Art 62, CLT
A FGV adota o entendimento de que, para que estes empregados sejam excluídos do controle, são necessários dois requisitos cumulativos.
a. Elemento obejetivo: receber a gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo ou contratual.
b. Elemento subjetivo: envolve poder de mando, comando ou supervisão.
4.3 SOBREAVISO, PRONTIDÃO, CELULAR E TELETRABALHO
Art. 244, §§ 2º e 3º, CLT
Nova redação, art 6º, CLT – Lei 12.551/2011
5. DISCRIMINAÇÃO
Art. 7º, XXX, XXXI e XXXII, CF
Lei 9.029/95
Súmula 443, TST ( portador do HIV ou outra doença grave)
6. GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS
A. GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO OU VERTICAL
Art. 2º, §2º, CLT
B. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO OU HORIZONTAL
Art. 3º, §2º, Lei 5.889/73
Art. 265, CC
Súmula 129, TST ( Teoria do empregador único)
7. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Art. 461, CLT + Súmula 6, TST
Art 37, XIII, CF
OJ 297, SDI-1, TST
Súmula 455, TST
8. TERCEIRIZAÇÃO
Súmula, 331, TST
Regra do concurso público – art. 37,II e §2º, CF
Lei 8.666/93 – licitação
Súmula 363,TST +