ESTUDO JURISPRUDÊNCIAL E DOUTRINÁRIO SOBRE ASPECTOS GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
Curso de Graduação em Direito
ESTUDO LEGAL, JURISPRUDÊNCIAL E DOUTRINÁRIO SOBRE ASPECTOS GERAIS DAS OBRIGAÇÕES.
Contagem
2013
1.1 No contrato de compra e venda com pacto adjetivo de reserva de domínio, em que momento o vendedor transfere a propriedade da coisa móvel para o comprador?
R.: Nos contratos de compra e venda que possuam o pacto adjeto de reserva de domínio, a transferência da propriedade se efetiva mediante o pagamento integral do preço contratado. Este é o entendimento exarado no artigo 521 do Código Civil de 2002, no qual dispõe: “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.”. ( BRASIL, 2013, p.189).
Carlos Roberto Gonçalves assim detalha sobre o tema: “A venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, 2010, p. 260).
1.2 Expliquem por que na presente decisão a Concessionária de veículo (alienante) responde pela IPVA, mesmo após a tradição da coisa para o alienatório.
R.: No caso em comento, as partes contrataram uma compra e venda com reserva de domínio ao vendedor. Citado pacto adjeto, é uma exceção ao próprio Código Civil, posto que, em regra, a propriedade de bem móvel se transfere com a tradição, é esse, por exemplo, o disposto no art. 1.267, do referido diploma. Assim, a principal característica da venda com reserva de domínio é que, há a tradição da coisa, consequente posse por parte do comprador, mas não existe até então, a alienação da propriedade, ficado esta, condicionada ao pagamento integral do preço contratado.
Na presente decisão, temos uma alienação de bem móvel ( veículo automotor). Nesta