resumo2
Sumário: 1. Introdução – 2. Caracterização das obrigações solidárias – 3. Fonte da solidariedade; 3.1 Distinção entre a obrigação solidária e a obrigação subsidiária – 4. As solidariedades ativa, passiva e mista – 5. Diferenças entre a indivisibilidade e a solidariedade. 6. Considerações finais – Referências.
1.INTRODUÇÃO
A obrigação solidária, no contexto das modalidades obrigacionais, é um dos temas mais instigantes do Código Civil, estando presente no Livro I, da Parte Especial (artigos 264 a 285).
Pela quantidade de artigos destinados ao estudo da solidariedade apontados no Código, torna-se evidente a preocupação do legislador quanto à matéria. Sendo assim, a solidariedade apresenta forte incidência na jurisprudência, mas padece de pouca abordagem no campo doutrinário.
O Código Civil, em linhas gerais, também apresenta aspectos que delimitam premissas para o estudo das obrigações solidárias a partir do artigo 264, denominando essas premissas de “disposições gerais”. Pretendemos, assim, num primeiro ponto, caracterizar as obrigações solidárias. Num segundo ponto, buscaremos delinear a fonte da solidariedade, para, só assim, indicar uma distinção inicial e teórica entre a obrigação solidária e a obrigação subsidiária.
Num terceiro ponto, buscaremos traçar breves comentários sobre a solidariedade ativa e a solidariedade passiva. Por fim, passaremos