ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL
A Lei 6.938 de 1.981 é o que regulamenta a implantação de um empreendimento desse porte. Pela qual foi definida a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
Daí surgiu:
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Jan/86 que defini que os empreendimentos que necessitam de prévio Estudo do Impacto Ambiental – EIA
O Decreto 750 do ano de 1.993 com o objetivo de impor a obrigatoriedade de elaboração desse estudo, principalmente a emissão de relatório quando nele se tratar de supressão de vegetação nativa de mata atlântica primária e secundária no estágio médio e avançado de regeneração de atividades de utilidade pública ou interesse social.
A Resolução CONAMA 237/1.997 que obriga a inclusão das etapas e do grau de competência dos órgãos ambientais vinculados ao licenciamento.
Os impactos da construção de uma PCH devem ser bem documentados, quanto:
Ao tamanho,
Ao volume,
Ao tempo de retenção do reservatório,
À localização geográfica
À localização no continuum do rio.
Os principais impactos detectados são: inundação de áreas agricultáveis;
perda de vegetação e da fauna terrestres; interferência na migração dos peixes; mudanças hidrológicas a jusante da represa; alterações na fauna do rio; interferências no transporte de sedimentos; perdas de heranças históricas e culturais, alterações em atividades econômicas e usos tradicionais da terra; problemas de saúde pública, devido à deterioração ambiental; aumento da distribuição geográfica de doenças de veiculação hídrica;
Diarréia infecciosa
Cólera
Esquistossomose (Xistosa, ou doença do caramujo)
Hepatite (A e E)
Dengue e/ou Febre amarela
Malária
perda da biodiversidade, terrestre e aquática; efeitos sociais por realocação; por necessitarem de apenas de uma queda de água e pouca vazão, as PCHs, ploriferam sem controle, engolem cavernas e destroem corredieras; são isentas de pagamentos de royalties