ESTUDO DIRIGIDO
1) Conceitue loteamento.
Loteamento seria uma forma de parcelamento do solo urbano, fracionando-o em porções menores, com o objetivo de alienar ao público as partes, em prestações sucessivas e periódicas. Esse fenômeno é regido pela Lei nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que assim define loteamento:
Pode-se dizer que o loteamento visa integrar sua área à estrutura urbana existente, desenvolvendo um prolongamento da cidade e criando um novo bairro. Dessa forma, a característica mais marcante do loteamento, é a criação de novas ruas e avenidas 2) Conceitue desmembramento.
A diferença básica entre o loteamento e o desmembramento é que neste último há o aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes
3) De que itens são constituídos a “infraestrutura básica”?
Infraestrutura básica é o conjunto dos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
4) Em que tipos de terreno o Município pode proibir ou não aprovar o loteamento?
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
5) Quais são os requisitos urbanísticos mínimos para o loteamento?
I - as áreas destinadas a sistemas