Estudo Dirigido sobre NR-31
01. Qual a diferença entre trabalhadores em exposição direta e trabalhadores em exposição indireta?
Exposição direta: trabalhadores que manipulam esse tipo de produto (agrotóxicos) em qualquer etapa do trabalho.
Exposição indireta: trabalhadores que circulam ou exercem atividades próximas às áreas de manipulação desses produtos tóxicos ou mesmo que trabalham em áreas recém-tratadas.
02. A capacitação prevista nesta norma (NR-31) deve ser proporcionada a quais trabalhadores?
Aos trabalhadores em exposição direta. Com carga horária mínima de 20 horas.
**OBS.: Devem ser fornecidas instruções suficientes aos que manipulam e aos que são expostos indiretamente. Para que se garantam os requisitos de segurança previstos.
03. Quais as medidas o empregador rural ou equiparado deve adotar para garantir a saúde e segurança do trabalhador quando na manipulação de agrotóxicos?
a) Fornecer EPI’s e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.
b) Fornecer EPI’s e vestimentas em perfeitas condições de uso, higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos após cada jornada de trabalho. E substituindo-os sempre que necessário.
c) Orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção.
d) Disponibilizar local adequado para guardar roupas de uso pessoal.
e) Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal.
f) Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta contaminado seja levado para fora do ambiente de trabalho.
g) Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta seja reutilizado antes da devida descontaminação.
h) Vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação dos agrotóxicos.
04. O que devem ser feito com as embalagens vazias de agrotóxicos?
Não devem ser reutilizadas e devem ser devolvidas em postos de coletas.
05. A limpeza dos equipamentos de aplicação dos agrotóxicos deve ser executada de que forma?
De modo a não contaminar