Direito
As Agências Reguladoras brasileiras surgiram da adoção parcial dos modelos utilizados nos Estados Unidos da América e em França.
A função básica das Agências Reguladoras no Brasil é a intervenção do Estado no domínio econômico ou a promoção do desenvolvimento econômico, objetivo típico do estado de bem-estar, isto sob o ponto de vista do fortalecimento da competição no setor privado da
Economia e da criação de procedimentos de controle racional e cristalino.
Durante a investigação foi possível perceber que a maior parte da doutrina trata a transformação vivida pelos países na passagem do antigo Estado liberal para o – se é que assim pode ser chamado – contemporâneo Estado neoliberal, focando luzes ainda para a situação intermediária que foi o Estado intervencionista.
À bem da verdade, o historicismo introito, além de mais parecer regra tradicional da grande maioria dos textos doutrinários, neste caso, acaba por esclarecer o necessário enfrentamento pelo qual a maior parte dos países passou ao longo das décadas, para deixar o
Estado liberal, abraçar o modelo intervencionista, e, ao depois, coroar sua evolução ao Estado neoliberal, ou Estado contemporâneo, como designa Ariane Brito Rodrigues Cal.
Neste passo, depois da Segunda Guerra Mundial, o Estado diante de uma sociedade crescentemente complexa e dinâmica, verificou a impotência dos seus instrumentos tradicionais de atuação, o que impôs a adoção de mecanismos administrativos mais ágeis e tecnicamente especializados.
Deste modo, surgiram órgãos e entidades dotadas de independência frente ao aparelho central do Estado, com especialização técnica e autonomia normativa, capazes de direcionar as novas atividades sociais na senda do interesse público juridicamente definido.
Com a desestatização dos serviços públicos foram criadas entidades e órgãos independentes, com o fim de supervisão e normatização, sendo que cada direito positivo deu formatação jurídica