TECNOLOGO
Segurança na Área Rural – NR-31
1. Mini Currículo
Diêgo Xavier
Tecnólogo em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos pelo Instituto CENTEC hoje IFCE em 2006;
Topógrafo;
Proprietário da empresa SANEAR- Acessória Ambiental e Projetos;
Com projetos desenvolvidos em Segurança do Trabalho em diversas Empresas, Agrícolas, Industrias, Empresas de Limpeza Urbana, Prefeituras da Zona Norte do Ceará, entre outras.
CREA: xxx
2. Objetivo
O foco da NR 31 é garantir que os empregadores forneçam condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando medidas para controle dos riscos visando à preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores no trabalho rural.
3. NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.
A NR 31 é diferenciada da maioria Normas Regulamentadoras, pois ela define obrigações constantes em outras Normas, de forma específica às atividades abrangidas nas atividades rurais, devido à complexidade das atividades como, por exemplo, o que é conhecido como SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) observado pela NR 4, na NR 31 é conhecido como SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), onde o funcionamento básico e as obrigações dos profissionais são parecidos, porém o dimensionamento é diferenciado. Outro grupo de ação que tem o nome diferenciado, porém com o processo de seleção e atividades muito parecidas é a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) que se espelha na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) regulamentada pela NR 5, porém com uma diferença significativa: o mandato de cada comissão na CIPATR é de dois anos e o comando da comissão