Estudo Direcionado - Regime de Bens
ATIVIDADE ESCOLAR ESPACO DIVERSIFICADO 02
TRABALHO ESPECÍFICO = 2,5 PONTOS.
01) (0,5 ponto) Julius Cezar e Cleópatra, às vésperas do casamento, firmaram documento particular, e não por escritura pública, por meio do qual optaram pelo regime de separação de bens. Eles viveram aparentemente bem durante dez anos, mas, no início de 2010, Cleópatra requereu separação litigiosa fundamentada em provas irrefutáveis, que foi julgada procedente.
Na situação hipotética apresentada, na fase da partilha dos bens, o juiz deve:
a) Determinar a ratificação do pacto antenupcial;
b) Aplicar as regras que tratam do regime de comunhão universal de bens;
c) Declarar nulo o pacto particular e aplicar as regras do regime de comunhão parcial de bens;
d) Decidir pela divisão, em partes iguais, do patrimônio comum, independentemente da forma e data da aquisição.
R.: Alternativa C. Isso porque, o pacto antenupcial foi feito de forma particular, o que contraria o disposto no artigo 1.653, do Código Civil. Assim, por ser ato solene e formal, e sua feitura sendo na modalidade particular, o mesmo deve ser entendido como nulo e portanto é como se o casamento não existisse e os cônjuges estivessem em união estável. Desta forma, deve ser aplicado as regras da comunhão parcial de bens, conforme reza o artigo 1.640 c/c artigo 1.725, ambos do Código Civil, por ser esta a que deve ser adotada quando restar nula a convenção desejada pelos nubentes.
02) (0,5 ponto) Athos, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Helena, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Athos e Helena
a) Deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens;
b) Poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para