Estudo de teoria do processo
NII
Processo e Procedimento
Introdução:
-O processo é indispensável à função jurisdicional exercida com vistas à eliminação dos conflitos com justiça, mediante a atuação da vontade concreta da lei.
-Processo e procedimento são coisas diferentes.
Ex: Foi baixada uma norma na FACDO que prevê que no final do período deve se fazer a rematricula na sala 01. Para isso, os alunos deverão pegar uma senha, e se dirigir a 4 mesas, tesouraria, biblioteca, grade curricular e na ultima mesa o comprovante da rematricula.
Tudo isso é o método que representa o sistema que é abstrato. Mas para que o aluno consiga sua rematricula é necessário que ele inicie o processo, aceitando o sistema e seguindo todos os passos.
Processo (Forma de compor a lide ou de resolver uma situação de interesse privado/ Sistema/ Algo Abstrato).
Conceito: Método, sistema de compor a lide ou os interesses em juízo, instrumento.
É por definição, o instrumento por meio do qual a jurisdição opera. “Processo é uma relação jurídica, submetida a uma instrumentalização metódica (o procedimento) para que possa desenvolver-se perante o Poder Judiciário. A metodologia e a instrumentalização se dão, por sua vez, a partir dos procedimentos judiciais (ordinários, sumários e especial) (Orione Gonçalves Correia, 122-123) ”
Grinover e outros (2005, p. 285) definem o processo como “o instrumento através do qual a jurisdição opera (instrumento para positivação do poder), já que se entende ser o processo indispensável na atuação da função jurisdicional, ao eliminar os conflitos mediante vontade concreta da lei. ”
Procedimento (Caminho para chegar à sentença/ Passos/ O procedimento está dentro do processo).
Conceito: Forma material com o que o processo se realiza; conjunto de atos processuais; exteriorização do processo; rito; caminho.
É o meio pelo o qual o processo se instaura, desenvolve e termina. Tem uma noção formal, coordenando os atos que sucedem o processo.