Estudo de casos - supervisão escolar
1. Instituída a APM de uma Escola, quais os órgãos diretores que a compõe e quais as suas respectivas funções?
Resposta: Os órgãos diretores que compõem a APM de uma Escola são: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.A Assembleia Geral é responsável por eleger e destituir os Membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva; apreciar e votar para balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados; reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre; reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo e 1/5 (um quinto) dos associados; destituir os administradores eleitos (Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins – Art. 47); deliberar sobre alteração do Estatuto.
O Conselho Deliberativo tem a função de: divulgar a todos os associados o nome dos eleitos bem como as normas do presente Estatuto para conhecimento geral; deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 45; aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos; participar do Conselho de Escola, através de um dos membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria de Educação; emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral; reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
A Diretoria Executiva tem como função: elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;