Estudo de Casos - Sucessões
1) Sudário, em testamento cerrado, deixou parte da sua herança para Edmar, que tinha três filhos (Edmar Filho, Stella e Sudário Neto). Sudário morreu em 2008, um ano após a morte de Edmar. Você foi consultado por Stella, que deseja saber se representará o pai na sucessão testamentária. Qual seu parecer? Fundamente. Stella poderá representar o pai na sucessão testamentária, assim como os demais irmãos, pois, conforme disposto no artigo 1.852 do CC/02 “o direito de representação dá-se na linha reta descendente”. Sendo assim, tendo Edmar falecido, está será representado por seus filhos que herdarão aquilo que o representado herdaria (art. 1.854, CC/02).
2) João e Maria, casados sob o regime da separação de bens, sofrem um acidente de carro, morrendo João no ato e Maria 10 minutos após no hospital. Não possuindo o casal filhos e não possuindo João ascendente, mas um irmão, e possuindo Maria mãe, o irmão de João será excluído? Sim ou não e fundamente. Sim, com a morte de João sua herança segue para sua esposa Maria, independente do regime de bens (art. 1829 CC), pois João não têm ascendentes para a esposa concorrer (II, ART. 1829), nem descendentes (art. 1829, I; e art. 1836 e 1837 do CC). Assim, como diz o art. 1838 CC/02, na falta de ascendente e descendente a sucessão é para o cônjuge sobrevivente (art. 1838 CC), sendo o irmão de João excluído da sucessão (art. 1939 CC); e a mãe da Maria sucedendo a filha após seu falecimento.
3) (Magistratura SP) O autor de uma herança faleceu no estado de viúvo, deixando herança de R$ 1.000.000,00, e dois filhos, Tício e Caio; ao primeiro doara em vida R$ 200.000,00 e, ao segundo, R$ 100.000,00. Por testamento nomeou Benício, que não era seu parente, herdeiro, a quem destinou a totalidade da parte da herança disponível. As dívidas do de cujus, incluídas as despesas de funeral, somaram R$ 100.000,00. Feita a partilha, quanto coube a Tício e a Caio? O montante da