Análise acerca da necessidade da outorga conjugal na renúncia e cessão de direitos hereditários
Raviane Erbs Borba Ventura[1] Denise Schmitt Siqueira Garcia[2]
SUMÁRIO
Introdução; 1 Considerações introdutórias sobre herança; 1.1 Princípio da Saisine; 2 Renúncia; 3 Cessão de direitos; 4 Outorga uxória ou marital; 5 Considerações finais; Referências.
RESUMO: O presente artigo intitulado “Análise Acerca da Necessidade da Outorga Conjugal na Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários”, tem por objetivo adentrar no direito das sucessões, mais especificadamente no direito do herdeiro de renunciar ou ceder seus direitos hereditários com ou sem a necessidade da outorga uxória ou marital. O enfoque será dado em torno da divergência existente na doutrina quanto a necessidade da outorga conjugal tanto na renúncia quanto na cessão de direitos hereditários.
Palavras-Chave: Sucessões. Herança. Princípio da Saisine. Renúncia. Cessão de direitos. Outorga uxória ou marital.
INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem como escopo o estudo da outorga uxória ou marital no caso de haver a renúncia ou a cessão de direitos hereditários por parte do herdeiro. Tem como objetivo geral investigar se existe a necessidade da outorga conjugal quando o herdeiro renúncia sua herança ou faz a cessão de seus direitos hereditários. Visa esclarecer e identificar no que se baseiam as divergências doutrinárias, dando uma maior clareza na interpretação dos referidos dispositivos. Há na doutrina grande divergência quanto à necessidade da autorização conjugal em ambos os institutos. Na renúncia a divergência decorre do fato de a herança não ter sido ainda incorporada ao patrimônio do herdeiro. Quanto a cessão de direitos hereditários, esta divergência está ligada ao regime de bens adotado pelos cônjuges. A importância do tema reside no grande número de renúncias e cessões que são feitas nos processos de inventário, nas escrituras