Estudo de caso
CONCEITO
Conjunto de instituições que definem uma certa maneira de ser ou de organização do Estado.
DUPLICIDADE
É o ponto de partida para a elaboração de todo o moderno sistema representativo. Representante político é uma nova pessoa, portadora de uma vontade distinta daquela do representado, fértil de iniciativa e poder criador. Senhor absoluto de sua capacidade decisória.
Praticada desde o século XVIII na França e na Inglaterra. Os representantes se fizeram depositários da soberania, exercida em nome da nação ou do povo e puderam exprimir idéias ou convicções sem a preocupação de saber se seus atos e princípios estavam ou não em acordo com a vontade dos representados.
ESCRITORES POLITICOS:
- John Milton (Inglaterra, 1660) Depois das eleições, os deputados já não são mais responsáveis perante os eleitores.
- Algernon Sidney (1698) Os membros do Parlamento não são simples emissários desta ou daquela circunscrição eleitoral, mas se acham dotados de competência para atuar em nome de todo o reino
- Blaskstone (Séc. XVIII) Os membros do Parlamento representam o reino inteiro e não um distrito eleitoral em particular.
- Burke (Séc. XVIII) Seriam coisas extremamente desconhecidas ao direito do nosso país e resultantes de um erro fundamental acerta de nossa Constituição, admitir que do eleitor derivassem instruções imperativas e mandatos, bastantes para compelir o deputado a segui-lo cegamente, dando-lhes obediência, voto e argumento, ainda que contrários às mais claras convições de seu juízo e consciência. Vós escolheis um deputado, mas ao escolherdes, deixa ele de ser o deputado do parlamento.
- Montesquieu (França, Séc. XVIII) A maior vantagem dos representantes é que eles, em substituição do povo, são aptos a discutir os negócios. Dos eleitores, basta o representante trazer uma orientação geral. Nada de instruções particulares acerca