Estudo de Caso Desapropriação
Jurisprudência - Estudo de caso
Quantum indenizatório - Juros moratórios e indenizatórios
Reexame Necessário n. 2011.083436-4, de Guaramirim
Relator: Des. Vanderlei Romer
Publicdo em 07/02/2012
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA C/C IMISSÃO DE POSSE. VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL BEM ELABORADO. PERCUCIENTE ANÁLISE DOS DADOS DISPONÍVEIS PARA O CORRETO EQUACIONAMENTO DO QUANTUM.
Operada a desapropriação com a consequente perda do bem para o Poder Público, nasce para o anterior proprietário o direito de ser ressarcido em justa indenização. Com efeito, a Constituição Federal garante ao expropriado, em seu art. 5º, inciso XXIV, a justa indenização em dinheiro e, por esta, entende-se o valor real do imóvel, de modo a ressarci-lo integralmente do desfalque patrimonial sofrido.
In casu, o valor obtido no laudo pericial deve subsistir integralmente. Denota-se, pelas respostas dadas aos quesitos, que o seu subscritor procedeu a acurada análise dos dados disponíveis para o correto equacionamento do quantum devido pelo poder expropriante ao desapossado. Foi realizada inspeção in loco, com a descrição precisa da área do terreno e suas características, bem como foi utilizado o método comparativo de dados de mercado (fl. 59), sendo as razões para adotá-lo devidamente especificadas pelo louvado. Trouxe-se a lume o valor de outros imóveis sitos na região, e foi elaborado um tratamento estatístico da amostra.
Bem se sabe que, apesar de o juiz não estar adstrito ao laudo pericial, o melhor critério para avaliar o imóvel desapropriado "é o do perito que, buscando informações junto à própria imobiliária que vem vendendo imóveis circunvizinhos, alcança um preço que se presume seja capaz de traduzir o valor venal, e este, isto é fora de dúvida, o que corresponde à justa indenização reclamada pela regra constitucional inicialmente referida" (SALLES, José Carlos de Moraes. A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência, 2ª ed., p. 493).
JUROS