Estudo da lei
Estudo da Lei lato sensu
1) Considerações iniciais
a) Etimologia:
Derivado do latim lex, de legere (escrever), em sentido amplo, é tomado o vocábulo em conceito diverso do que lhe é atribuído por sua etimologia: “o que está escrito”. (DE PLÁCIDO E SILVA)
O Vocábulo “lei” pode se referir a vários tipos de fenômenos, que constituídos e organizados cientificamente, a qualificam como leis da física, leis biológicas, leis econômicas, leis astronômicas, leis sociais. Entretanto, para o propósito do nosso curso, interessa-nos, tão-somente, a lei no seu conceito jurídico.
b) Conceito na acepção jurídica:
Em sua acepção jurídica e no sentido originário, a lei pode ser conceituada simplesmente como regra de conduta obrigatória. Como tal, a lei deve ser tomada em dois sentidos:
* Sentido Material: A lei é a regra jurídica abstrata e permanente, tendo por conteúdo uma norma de Direito Objetivo, com a finalidade de assegurar e proteger o convívio social pacífico e harmônico, definindo a norma de conduta de todas as ações juridicamente relevantes.
OBS: Lei, texto legal e norma tem conceitos distintos, embora costumeiramente empregados como sinônimos. Em regra, a lei é constituída por dois elementos: o conteúdo (que é a norma) e a forma (que é o texto legal). A norma é o comando da lei; é o objetivo a ser alcançado pela regra de conduta imposta; é a mens legis, ou seja, a vontade do legislador como delegatário e representante da soberania popular. Por outro lado, o texto legal é a forma da lei, que no nosso sistema franco-germânico, diferentemente do regime da common law, é escrito; são as palavras em que se formula ou se exprime a norma. O texto legal materializa a norma jurídica. Conclui-se, pois, que a norma está contida na lei. Porém, é importante observar que ela não se faz presente apenas nas leis, encontrando-se também nas demais fontes do Direito, especialmente nos costumes e nos princípios gerais de direito.
* Sentido Formal: a