estudo da declaração universal dos direitos humanos
Ana Paula da Cruz Benevides de Mello
Hemerson Leite Marco Antonio Barbosa
RESUMO
Cabe explicitar previamente ao quanto proposto neste trabalho a definição do que são “direitos humanos”, pois, muitas vezes definições distorcidas ou equivocadas trazem ainda mais a dificuldade no entendimento do tema, principalmente aos leigos e desguarnecidos de conhecimento cultural.
“São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”.
Incluem neste contexto o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
Cabem a todos esses direitos sem qualquer discriminação, portanto, a proposta deste visa o entendimento de como a Declaração Universal dos Direitos Humanos se aplica no ordenamento brasileiro, principalmente quanto à sua evolução histórica, a internacionalização desses direitos e, a adoção de tratados internacionais.
1 – INTRODUÇÃO
Tem este o objetivo em focalizar o incremento das ações no tocante às políticas inerentes à aplicabilidade dos direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adequando ao ordenamento brasileiro, buscando principalmente a contribuição ao entendimento da universalidade dos direitos humanos. 2 – DESENVOLVIMENTO
Ao Direito de pós-guerra, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é uma resposta as atrocidades cometidas pelo nazismo durante a 2ª Guerra Mundial que violou monstruosamente os direitos humanos.
Este direito internacional de direitos humanos consiste em um sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições desenvolvidas para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países no âmbito mundial.
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