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QUANDO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO DEIXAM DE PAGAR SUAS CONTRIBUIÇÕES, POR QUANTO TEMPO AINDA SE MANTÊM SEGURADOS?
O contribuinte individual se mantém segurado: até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado), esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que esteja inscrito como desempregado no órgão próprio do Ministério do Trabalho;
Sem limite de prazo quem está em gozo de benefício; até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.
O segurado facultativo se mantém segurado: até 6 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social, até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício por incapacidade; até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.
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MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO (período de graça) e PERDA (art. 13)
MANTÉM a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 meses:
a) após a cessação de benefício por incapacidade;
b) após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
c) após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; d) após o livramento, o segurado detido ou recluso;
III - até 03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
IV - até 06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.