Estudante
PROCESSO N° 0001407-42.2012.8.17.8030. Turma - IM
REQUERIMENTO
Levi Paulo Vieira, já qualificado nos autos do processo acima, vem perante Vossa Excelência requerer em desfavor dos demandados, já qualificados nos autos, o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 475 – J do Código de Processo Civil e se pronunciar acerca da certidão da Oficiala de Justiça da fl. 21.
DOS FATOS
De acordo com a Oficiala de Justiça, a mesma foi recebida por uma pessoa de nome CONCEIÇAO que se apresentou como EX ESPOSA do demandado PAULO ROGÉRIO MARQUES DE LIMA, essa informação não procede, pois a mesma é atual esposa do citado demandado e reside sim no mesmo endereço. A Sra. Conceição afirmou não conhecer a demandada LUCIANA SILVA, também não procede, pois a Sra. Luciana Silva é cunhada da Sra. Conceição, sendo assim se conhecem muito bem. Todavia a senhora Conceição foi e é orientada a todas as vezes que um OFICIAL DE JUSTIÇA se apresentar na sua residência, a mesma deve informar que se separou do demandado Paulo Rogerio e desconhece o paradeiro do mesmo. A empresa AR Locação e Serviços Terceirizados Ltda, tem registro no nome da demandada Luciana Silva, sendo assim, já houve a intimação da mesma, pois tem ciência devido a empresa haver sido intimada, como consta nos autos do processo, através de AR. O Demandado Paulo Rogério, é na verdade, o dono da empresa AR LOCAÇÂO, todavia seu nome não aparece na razão social da empresa por motivos próprios a ele, vale salientar que a Sra. Luciana Silva, só responde pela firma, e tem uma porcentagem dos lucros da mesma. O senhor Paulo Rogério está apenas postergando o cumprimento definitivo da tutela jurisdicional e dificultando o andamento do processo e o cumprimento da sentença judicial.
DO DIREITO
O Sistema reservou para o termo CITAÇÃO o chamamento da parte para responder o