Professor: Dr. Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Disciplina: IED | Nome Completo: Lucas Santos da Silva Turma: 1 período | Data: 15/05/2013 | Registro de dados bibliográficos (NBR 6023:2002): REALE,Miguel. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO. São Paulo: Saraiva, 2009 | Tema (qual a mensagem central do texto? Resumo indicativo - NBR 6028:2003)Explicar como funciona o Direito em sua tridimensionalidade através do fato valor e norma. | Conteúdo fichado: (Pode ser citação - NBR 10520:2002)“Uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito veio demonstrar que eles correspondem a três aspectos básicos: um aspecto normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência); um aspecto fático (o Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica) e um aspecto axiológico (o Direito como valor de Justiça).” (pag. 64-65).“a) onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um fato subjacente. b) tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta. c) (...) a vida do Direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.” (pag. 65) “Desse modo, fatos, valores e normas se implicam e se exigem reciprocamente, o que, como veremos, se reflete também no momento em que o jurisperito (advogado, juiz ou administrador) interpreta uma norma ou regra de direito (são expressões sinônimas) para dar-lhe explicação.” (pag. 66)“Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores.” “ Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.” (pag. 67) | Comentários: Diferentemente dos Juspositivistas arcaicos, que analisavam apenas as normas agindo