Estudante
Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão
Resumo: O tema da responsabilidade civil ganha importância nos tempos atuais por se revestir do objetivo de restaurar um equilíbrio moral e patrimonial desfeito e até redistribuir a riqueza conforme determina as regras da justiça. Em qualquer atividade realizada pelo homem surge a necessidade de responsabilizá-lo pelos atos por ele praticados, o que propicia o surgimento dessa responsabilidade. O tema da responsabilidade civil ganha importância nos tempos atuais por se revestir do objetivo de restaurar um equilíbrio moral e patrimonial desfeito e até redistribuir a riqueza conforme determina as regras da justiça. Maria Helena Diniz[1] afirma que a responsabilidade civil cinge-se à reparação do dano causado a outrem, desfazendo, tanto quanto possível, seus efeitos, e restituindo o prejudicado ao estado anterior. Em qualquer atividade realizada pelo homem surge a necessidade de responsabilizálo pelos atos por ele praticados, o que propicia o surgimento da sua responsabilidade, seja no exercício de uma simples atividade de consciência (responsabilidade moral), seja atuando frente ao Estado a que pertence (responsabilidade política). Isso decorre dos registros históricos que apontam o surgimento da responsabilidade com o próprio nascimento da civilização. Já dizia José de Aguiar Dias[2] que toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade. Mas quando o homem se relaciona cotidianamente com outras pessoas, afastando-se das normas prescritas pelo ordenamento jurídico, conclui-se que ele está diante da responsabilidade jurídica. Como o presente trabalho se insere no contexto jurídico, é dessa responsabilidade jurídica que iremos tratar. Mas antes de nos aprofundarmos sobre a responsabilidade civil, mister se faz esclarecer o significado da palavra “responsabilidade”, que tem sua origem no verbo latino respondere[3], que corresponde à obrigação que