Estudante
Concurso de pessoas
Teoria Monista ou unitária - todos que colaboram para a prática de um crime respondem por esse mesmo crime (teoria adotada).
Ex: vigia e outro subtraem o objeto - ambos respondem por furto.
Ex2: A tiros fatais B tiros não letais - ambos respondem pelo mesmo crime;;
Ex3: servidor público e normal furtam pc da repartição - ambos respondem por peculato.
Força da teoria monista!
Exceção: Teoria pluralista - cada colaborador deve responder por um crime diferente:
1ª- previsão autônoma de cada conduta em um tipo diverso.
Ex: corrupção e aborto ex2: corrupção passiva (servidor que solicita) e corrupção ativa (particular que oferece) ex3: aborto com consentimento = auto-aborto pena mais branda que o aborto praticado por consentimento da gestante.
2º- cooperação dolosamente distinta, 29, p. 2º -Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ex: 2 roubam a casa, 1 vigia do lado de fora e o que entra estupra mariazinha. 1 colaborou para o roubo mas não aceitou participar do estupro. Ele não responderá pelo estupro, só responderá pelo roubo.
Requisitos para definir concurso de pessoas:
1) pluralidade de pessoas - o inimputável é contado nessa pluralidade
2) liame (ligação) subjetivo -é a aderência de uma vontade a outra - "previamente combinados"-> basta provar que um praticou e os outros também responderão pelo mesmo crime.
3) relevância causal do comportamento - o comportamento do colaborador tem que ser minimamente importante para a realização do crime.
ex: vizinha torce pro espancamento do vizinho, irrelevante para a realização do crime.
4) unidade de crime -
Forma de colaborar: co-autoria e participação
Co-autor- tem importância maior, recebe pena maior.
Teoria majoritária: teoria do verbo nuclear ou objetiva formal -