Estudante

4624 palavras 19 páginas
07 – i) e j) Recurso Especial e Extraordinário
Conceito e Legitimidade
O Supremo Tribunal Federal é um órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares, ou seja, o guardião maior da Constituição Federal.
O recurso extraordinário é remédio processual de competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.
Inicialmente, o recurso extraordinário destinava-se tanto a solução das questões federais, quanto às questões constitucionais. Entretanto, em razão dessa abertura verificou-se o acúmulo de recursos interpostos e a atividade do STF se tornou morosa. A esta morosidade denominaram de "crise do Supremo", onde se percebeu a necessidade gritante de estabelecer critérios ao recebimento do recurso extraordinário, porque o STF não mais atingia seu fim: uniformizar o direito federal.
Criou-se então, uma técnica de triagem dos recursos, que por uma evolução chegou a sua peculiaridade atual: o "sistema bipartido de admissibilidade do recurso extraordinário", como adiante veremos seus pormenores. Ademais, no decurso do tempo entendeu-se que não bastava apenas uma triagem e sim um fracionamento das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, ou seja, a repartição de competências do STF.
Através da Constituição Federal de 1988, o recurso extraordinário sofreu substanciais mudanças, e ainda, criou-se o STJ que substituindo o extinto Tribunal Federal de Recursos fora destinado a precipuamente zelar pelas normas infraconstitucionais, no intuito de desafogar o STF que estava assoberbado de serviço.
O STJ passou a ser órgão de cúpula da Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, ao lado das Justiças Especializadas. A distribuição das funções do STF com o STJ, ao menos em princípio possibilitou a aplicação e a interpretação da Constituição Federal e manter a inteireza do

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