estudante
O parentesco, segundo CC, art. 1.593, “é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. No caso de Camila e Gabriel decorre da consanguinidade. Em relação a Gabriel, como filho havido fora do casamento, expressa o art. 227, § 6º da CF/88 que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Em concordância com a CF/88, a mesma diretriz está disposta no art. 1.596 do CC. Portanto, a atitude de Camila com relação ao seu irmão é considerada discriminatória, já que a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Sua relação com o irmão não pode ser viciada por nenhuma mágoa proveniente da descoberta de uma possível traição de seu pai diante de sua mãe. O que deve ser preservado é o vínculo parental.
AULA – 13 Questão discursiva: João da Silva é proprietário de um terreno não edificado e que vem servindo de atalho para se chegar à única escola pública da sua região. A grande maioria das crianças do bairro costumam passar por dentro da propriedade de João da Silva. Incomodado com o grande número de crianças circulando em sua propriedade, João da Silva resolver proibir a passagem das crianças de pele negra, como meio de reduzir o número de crianças que cortam o caminho para a Escola por seu terreno. A família de uma das crianças decide ajuizar uma ação para obrigar João da Silva a liberar a passagem de todas as crianças, amparando sua pretensão no direito à igualdade. Citado, João da Silva argumenta que a propriedade é sua e que não há nenhuma lei infraconstitucional que o obrigue a liberar a passagem por sua propriedade. Alega que, nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição de 1988, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, como não há nenhuma lei que o impeça de