estudante
CURSO DE DIREITO
AÇÃO SOCIOEDUCATIVA
Docente: Sandro Moura
Discente: Naiane Lima Santos
Turma: D45
PORTO VELHO/RO
2014
AÇÃO SOCIOEDUCATIVA
O termo “socioeducativo” designa um campo de aprendizagens, voltadas a assegurar proteção social e oportunizar o desenvolvimento de interesses e talentos múltiplos. Tem como finalidade defender e afirmar direitos, com vistas à emancipação, autonomia e cidadania.
A ação socioeducativa não tem objetos de conhecimentos pré-definidos, visto que elas são construídas a partir das especificidades dos sujeitos envolvidos e da sua realidade sócio-histórica, levando-se em consideração as peculiaridades da realidade local, os aspectos culturais, os sujeitos, bem como suas peculiaridades e especificidades. As ações socioeducativas perpassam toda a Política da Assistência Social, para que possam ofertar aos cidadãos um conjunto diversificado de oportunidades de aprendizagem, que objetivam, entre outros, o desenvolvimento da autoconfiança e de capacidades com vistas à construção de um novo projeto de sociedade.
O campo socioeducativo deve promover a aprendizagem de convívio social e de participação na vida pública, visando conjugar a educação e a valorização dos saberes populares, que define o usufruto dos serviços, não como privilégio, mas como direito cidadania. Também complexo por envolver várias dimensões: desenvolvimento do sentido coletivo, da autonomia na vida, do acesso e o usufruto de serviços básicos, do reconhecimento e compromisso com questões que afetam o bem comum. Essas dimensões são condição necessária para que crianças, adolescentes, jovens e adultos alcancem, sobretudo, sentido de pertencimento e inclusão social, favorecendo integração a redes de proteção social que fluem pela via do Estado, das famílias e das comunidades.
Neste sentido, deve ser levada em consideração a vulnerabilidade social, como a ausência ou precária renda, o trabalho