bombeiros
É necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para obter os seguintes documentos: Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra – LVCO necessário para o “habite-se” no caso de edificações novas (recém-construídas), reformadas ou ampliadas;
Certificado de Vistoria em Estabelecimento – CVE necessário para a liberação do “Alvará de Funcionamento”, de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais multifamiliares, pela Prefeitura Municipal.
*Obs: É ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no município, quando houver risco iminente que afete a segurança.
Procedimento para a solicitação de vistoria: As vistorias são agendadas através do Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias PREVFOGO, desta forma, para a solicitação o requerente poderá: Dirigir-se pessoalmente ao quartel do Corpo de Bombeiros de sua cidade; Expedir um Ofício solicitando a vistoria, sendo que no teor do mesmo deverão constar todos os dados da empresa, necessários para a realização do cadastro da mesma junto ao Sistema PREVFOGO.
*Obs: Será emitida uma Guia de Recolhimento do Estado “G.R.E.”, a ser paga em qualquer das agências bancárias: BANCO DO BRASIL, ITAÚ, BRADESCO ou SICREDI. O valor da GRE será calculada, para cada edificação, de acordo com critérios estabelecidos na Lei nº 14278/2003 que alterou o Anexo único da Lei Estadual 13976/2002.
Documentação Necessária:
Para o caso de concessão do “Alvará de Funcionamento” deverá ser anexado ao Requerimento de Vistoria ou o Ofício de solicitação de Vistoria, o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, comprovando a razão social e atividade da empresa.
Para o caso de concessão do Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra – LVCO (“habite-se”), deverá ser apresentado, além do documento de solicitação de vistoria (Requerimento de Vistoria ou Ofício de solicitação de