Análise da Tutela de Evidência
* Discente da UNIMONTES; ** Docente do curso de Direito da UNIMONTES e coordenadora e professora do curso de Direito das FIPMoc.
O artigo propõe um estudo da tutela da evidência buscando a sua análise a partir dos princípios do Estado Democrático de Direito. Sendo a tutela da evidência uma técnica processual que busca a antecipação de um direito dado como líquido e certo, ela tem como objetivo principal a busca pela duração razoável do processo. A preocupação com a morosidade é notória no âmbito processual, posto que os direitos que se buscam, em sua maioria, têm caráter urgente e satisfativo; e cabem as tutelas, que estabelecem a antecipação de um direito, dado como líquido e certo em alguns procedimentos especiais, estabelecerem essa garantia. Com o advento do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, a tutela da evidência dispensa o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação. Para o desenvolvimento do artigo, foram utilizados os métodos de pesquisa bibliográfica e documental. O objetivo da pesquisa foi analisar a tutela da evidência no anteprojeto do CPC à luz dos princípios do Estado Democrático de Direito, bem como os princípios do processo e o instituto da tutela da evidência. Para que assim fosse feita a confrontação da tutela da evidência com os princípios do Estado Democrático de Direito, examinando a sua adequação aos princípios de tal Estado. Assim, mediante o cumprimento da proposta, chegou-se a dois resultados contrários. O primeiro baseia-se na afirmação de a tutela já ser prevista no Código de Processo Civil, podendo ser requerida toda vez que o direito de um dos sujeitos processuais for líquido e certo, tratando-se de uma situação que a probabilidade de certeza é quase absoluta. Enquanto o outro