Estudante
Desde que o homem passou a viver em sociedade, ele convive com diversos conflitos, principalmente dentro da família. Dentro das relações familiares, a intensidade dos sentimentos e emoções são bem maiores do que em outras relações, o que contribui para a geração de conflitos. As questões referentes à família são as mais comuns dentro do sistema judicial.
Não é novidade afirmar que em todas as relações familiares se fazem presentes os conflitos. De acordo com Malvina Muszkat (2006, p. 115)Além dos conflitos por divergência de opiniões, de ideias, de crenças ou de poder, ocorrem os conflitos decorrentes da disputa pelos afetos. Sua dinâmica e organização se baseiam na distribuição dos afetos, o que tende a criar um complexo dinamismo de competições e disputas motivadas pelo desejo de conquista de espaços que garantam o amor, o reconhecimento e a proteção, uns dos outros, necessidades básicas da condição humana.
A perícia na Vara da Família trata de conflitos relacionados à separação e divórcio de casais, tutela de filhos, pensão de alimentos de direito dos filhos e etc.
A Separação e divórcio é um dos grandes conflitos no âmbito familiar, a separação surge de diversos desgastes sociais, financeiros e emocionais, onde marido e mulher não mais se entendem e partem para a decisão de separação. A mulher, com sua grande conquista de independência, na maioria das vezes é quem toma a decisão. Quando o casal não possui filhos, as discussões entre si envolvem geralmente somente decisões relacionadas às questões patrimoniais, ou seja, à partilha de bens. Mas, quando o casal possui filhos, além de questões patrimoniais, é preciso decidir sobre a guarda dos filhos, regulamentação de visita, pensão alimentícia etc.
A pensão alimentícia provém do conflito de separação de casais, e ela é obrigação tanto da mãe, quanto do pai de sustentar seus filhos, de acordo com os termos da lei.
O Código Civil de 2002 assegura em seu art. 1703 que
“para a