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Os textos “O nascimento do Estado racional” e “Os três tipos puros de dominação legítima”, em destaque na obra de Max Weber “Economia y Sociedad”, retratam a figura do Estado em uma sociedade.
O autor afirma que o Estado, no sentido racional, somente ocorreu no ocidente e relaciona isso ao fato de a luta constante entre Estados concorrentes ter proporcionado tal ambiente próspero para o capitalismo ocidental, o que não acontecia no oriente. Na China, por exemplo, a ascensão do Estado racional foi impedida por motivos culturais como a incolumidade da magia.
O texto também compara o exercício do direito nos dois casos: no ocidente, que preocupou-se em formar um direito mais formal, e no oriente, onde até a jurisprudência sofria com a intervenção de aspectos ritual-religiosos e mágicos. No oriente muitas vezes a jurisprudência, as leis, não tinham embasamento puramente racional; eram baseadas muitas vezes em tradições e sistemas socioeconômicos milenares, como o sistema de castas indiano, que se tornou um grande obstáculo para o surgimento do estado racional na região.
Weber também cita duas formas de manifestação mercantilista. Uma delas estamental-monopolizadora, que era orientada por interesses fiscais. A outra, do mercantilismo nacional, preocupava-se em defender as indústrias já existentes.
No âmago das relações sociais moldadas pelas lutas, Max Weber percebe de fato a dominação, assentada em uma verdadeira constelação de interesses. Ele dedica o segundo texto à exposição dos três tipos de dominação.
- Dominação Legal: Em que qualquer direito pode ser criado e modificado através de um estatuto legal, por um processo pré-estabelecido. Tem como base principal de dominação a burocracia. A obediência não se presta a uma pessoa física, mas sim a um conjunto de normas, a uma regra. Exige do governante aprendizagem profissional prévia sobre o estatuto. Considerado por Weber estável, pois o poder