estudante
FARMACOLOGIA
DESCARTE DE RESIDUOS NA ÁREA DA SAÚDE
JULIA CASAGRANDE FRANCISCON
Descarte de Resíduos na Área da Saúde
Os resíduos são todos os lixos produzidos nos estabelecimentos, tanto médico, laboratorial, odontológico, farmaceutico e veterinário, os quais devem ser descartados correntamente. Porém, tratando de residuos contaminados ou qualquer outra substância que possa causar dano a um indivíduo ou ao meio ambiente, o descarte deve ser ainda mais cuidadoso e consciente. No consultório odontológico, por exemplo, existem vários tipos de residuos que se classificam em várias classes dependendo de sua contaminação, podendo ser quimico, biologico, radiologico, perfurocortantes e aqueles comparados com os domiciliares. Esses residuos são de responsabilidade do gerador, desde sua geração até seu descarte final, podendo causar danos graves se descartados incorretamente.
O governo federal, para com isso, gera leis que devem ser seguidas e respeitadas, para com isso minimizar os residuos, além de fazer com que esses gerem menos riscos ou danos ao meio ambiente e para as pessoas quando descartado.
Segundo a lei número 13.905 criada em dez de janeiro de 2010, as farmacias e drogarias ficam obrigadas a ter recipiente de coleta para medicamentos, cosméticos e produtos farmaceuticos que estejam vencidos ou estragados. Para este fim, o recipiente deve estar com embalagens lacrada e conter aberturas superiores. Além de destacar que os residuos após descartados precisam ser colocados em embalagens, devem ser resistentes a ruptura e precisam conter o lacre assinado pelo farmaceutico responsavel.
Para tratar a respeito do tratamento e da disposição final dos serviços gerados na saúde foi criada a resolução CONAMA número 358 no dia 29 de abril de 2005. Essa resolução é aplicada em todos os serviços de saúde humana e animal, considerando a preservação da saúde pública, qualidade do meio ambiente, a necessidade de minimizar riscos no