maçonaria
II – CONTRATADO: MARLON BRITO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PI, sob o nº 3.904/03, com escritório profissional no endereço abaixo impresso.
III - OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto o ajuizamento de uma Ação xxxx, em trâmite nesta MM Comarca de, que move contra, bem como a defesa de ações impetradas pela mesma em face desta mesma. IV - VALOR DO CONTRATO: Acertam as partes que a CONTRATANTE pagará como honorários, os valores abaixo estipulados:
R$ 5.0000,00(cinco mil reaisx) que será pago da seguinte forma:
( i ) R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em 20 de março de 2014 e 04 (quatro) parcelas sucessivas e mensais, com vencimento a cada dia 20;
b) faculta-se ao CONTRATADO renunciar aos poderes conferidos na procuração, em caso de atraso nas parcelas ou infração contratual, por ser este um motivo justo para tal acontecimento.
c) Os honorários advocatícios de sucumbência pertencem exclusivamente ao CONTRATADO. V - COMPROMISSOS: a) O CONTRATADO se compromete a zelar pelos interesses da CONTRATANTE;
b) A CONTRATANTE será representado no processo pelo advogado constante do instrumento procuratório que lhe for outorgado. No caso do CONTRATADO necessitar afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo ofertar os préstimos em outra Cidade, a CONTRATANTE autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva do CONTRATADO a remuneração destes profissionais;
c) a CONTRATANTE deverá remeter os documentos solicitados pelo CONTRATADO, não