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O Common Law teve início na Grã-Bretanha a partir de 1066, após a invasão dos Normandos, povos que realizaram ali uma nova forma de feudalismo. Os senhores feudais administravam suas terras, cobravam impostos, mas dependiam do rei para a aplicação da Justiça, o que reduzia muito a autonomia dos feudos. O rei Henrique II (1133-1189) desenvolveu a prática de enviar juízes de seu próprio tribunal central para resolver conflitos no país.
As decisões eram registradas e arquivadas.
Havia muita rigidez nesse sistema, uma sentença de um alto tribunal dificilmente perde seu valor de precedente.
Com o tempo a sociedade muda necessitando de novas normas que correspondessem a sua mudança de costumes. Por essa razão, surge uma reação com o intuito de “trazer justiça”, a equity.
A figura do Chanceler, o Cousellor, o confessor do rei, tornou-se cada vez mais autônoma da figura real, estatuindo em nome do rei e do conselho de onde derivava seu poder delegado; e cada vez mais essa exceção tornou-se comum, devido à esclerose e lentidão da Common Law, a equity tornou-se um sistema paralelo e forte, com seu próprio procedimento. Com o Parlamento o rei perde seu poder de realizar justiça, passando tal poder para os tribunais.
Como o costume tem mais força que o direito escrito nesse sistema o papel do Juiz toma maior valor, pois suas decisões vão servir para criar ou aperfeiçoar o direito.
Tal sistema vem tomando espaço devido a forte mutação social e a necessidade de adaptar o direito as mais distintas situações para não se tornar dependente somente da lei. Podemos observar o exemplo do artigo 4º da LICC:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.