Estudante
ÍNDICE
Introdução...............................................................................................................02
A função social do direito........................................................................................03
O papel do jurista na contemporaneidade..............................................................05
Conclusão...............................................................................................................08
INTRODUÇÃO
É inquestionável o fato de que, assim como o Direito dita as regras do convívio social, o desenvolvimento da sociedade é também norteador do Direito.
Sendo assim, o Direito não se constitui como ciência estática, mas em constante desenvolvimento, tendo em vista que de outra maneira não poderia atender as necessidades dos cidadãos aos quais se dirige.
Tal análise se evidencia pela evolução do Direito desde os primórdios da civilização, quando do nascimento da ordem jurídica, até os dias atuais. Em tal interregno estão compreendidas as gerações do Direito: 1ª Geração (Direitos Naturais), 2ª Geração (Direitos Políticos) e 3ª Geração (Direitos Sociais).
E é por esta necessidade de constante adaptação do Direito às evoluções sociais que se justifica a imprescindibilidade do papel do jurista, tema do presente trabalho, que terá enfoque na contemporaneidade.
A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
A função social do Direito guarda relação com a promoção de igualdade e justiça, dependendo, portanto, do desenvolvimento histórico, político, econômico e cultural da sociedade à qual se destina. Afirma-se, assim, que o Direito nasce da necessidade de se ordenar a vida coletiva, como sugere o brocardo ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade, está o direito). De acordo com os ensinamentos de Miguel Reale:
“A recíproca também é verdadeira: ubi jus, ibi societas, não se podendo conceber qualquer atividade social