Estudante
Fonte: http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_comercial.pdf
Sistema Capitalista - Sistema econômico e social que se caracteriza pela propriedade privada dos meios de produção, pelo trabalho livre assalariado e pela acumulação de capital. Consiste também na racionalização dos meios de produção e na exploração de oportunidades de mercado para obter lucro
Fonte: http://jornalgeografico.blogspot.com.br/
Princípio da Livre iniciativa - Os princípios constitucionais, são um conjunto de normas que fundamentam todas as demais normas do nosso Ordenamento Jurídicas, razão pela qual estão situados em posição de superioridade visto que as normas subordinadas não podem contrariar as normas de hierarquia superior.
O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho. Vejamos:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
A Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa", tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX -