estudante
Marcos Andrade, brasileiro, casado, escritor, portador do CPF número 425.234.124, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº 344, bairro: centro, Cidade Itu, Cep.: 1250.530-000 São Paulo, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAISE MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, em face de EMPRESA TRANSPORTADORA ARCI, com sede na Rua Fernando De Paulanº 234 - bairro Centro, Cidade : Campinas, Cep.: 230.400-500- SP e BENEDITO CARLOS ANDRADE , brasileiro , motorista , residente e domiciliado na Rua Josias Ferraz , nº 233 , cidade de Campinas em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos: Dos fatos
O requerente transitava com seu filho de cinco anos como passageiro em seu veiculo da marca Volkswagen, modelo gol pela Rod Castelo Branco no município de Itu, quando foi violentamente abalroado pelo veiculo , caminhão Mercedes benz, de propriedade do primeiro requerido e conduzido de forma imprudente pelo segundo requerido que ao fazer uma manobra imprudentemente colidiu ocasionando desta forma , danos de elevada monta ao requerente e filho.
Do Direito A culpa pelo evento danoso é atribuído apenas e tão somente à inteira imprudência do segundo requerido, tendo em vista à inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de transito no art175, I, VII,XXIII e art 181.
"Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
VII- obedecer a sinalização;
“XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança”
"Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
“XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local.”
O requerente e filho sofreram ferimentos de natureza grave constatado em laudo medico e boletim