estudante
Os dados serão atualizados e publicados trimestralmente. As próximas publicações serão ajustadas aos trimestres do ano, sendo publicadas no mês subsequente ao fechamento do trimestre.Operadoras são empresas que comercializam planos de saúde no Brasil.Por lei, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar para a ANS os dados cadastrais dos consumidores de planos de saúde, tais como: nome completo do consumidor, data de nascimento, nome completo da mãe do consumidor, nº do CPF e nº do Cartão Nacional de Saúde. Deve fornecer também os dados do plano contratado pelo consumidor.
Visualize os seus dados cadastrais e os dados do seu plano de saúde que foram informados por sua operadora, informe se há algum dado incorreto e emita um comprovante de dados cadastrais para cada plano de saúde com contrato ativo que você possua.os débitos suspensos judicialmente são considerados como pendências administrativas para fins dessa divulgação;
2os valores relativos aos processos sob vigência da RE n.5 não foram considerados para fins dessa divulgação;
3o universo de operadoras listadas inclui todas aquelas que já tenham sido cobradas na história do ressarcimento;
4o porte da operadora é classificado como pequeno, médio ou grande porte, conforme RN n.26;
5os valores cobrados correspondem à soma de valores originais das Guias de Recolhimento da União (GRUs) de ressarcimento ao SUS;
6os valores pagos correspondem à soma de valores originais das GRUs efetivamente quitadas pelas operadoras, seja por meio de pagamento direto ou conversão em renda;
7os valores parcelados correspondem à soma de valores originais das GRUs que