estudante
E OSSO”: O DIREITO A QUAL PROTEÇÃO
FUNDAMENTAL?
Noemia Porto*
1 – INTRODUÇÃO
H
á várias produções cinematográficas que tocam na questão do trabalho. Entre as mais conhecidas, pode-se mencionar o filme “Tempos
Modernos”, de Charles Chaplin1, ou, ainda, o “Germinal”, de Claude
Berri, adaptado da bela obra de Émile Zola. Além disso, existe um rol particularizado de documentários. Aspectos relacionados à estrutura sindical brasileira e ao direito de greve, por exemplo, podem ser bem observados em “Braços
Cruzados, Máquinas Paradas”, de Roberto Gervitz e Sérgio Toledo, em “Linha de Montagem”, de Renato Tapajós, ou na produção “Peões”, de Eduardo
Coutinho. Também em “Corporation”, de Mark Achbar, Jennifer Abbott e Joel
Bakan, observam-se temas como o da importância das corporações, os efeitos da globalização econômica e as faces da precarização do trabalho e do meio ambiente pelo mundo.
A filmografia do mundo do trabalho pode constituir um objeto de estudo bastante produtivo para o direito. Trata-se de uma forma de pesquisa e de observação pela qual se dá voz e rosto aos atores envolvidos nas relações trabalhistas – tal como reproduzidos, ou melhor, reconstruídos na produção cinematográfica, com todas as implicações daí decorrentes. O exame dessa filmografia corresponde, então, à análise dessa narrativa dinâmica e ilustrada sobre o mundo do trabalho.
O documentário “Carne e Osso”, dirigido por Caio Cavechini e Carlos
Juliano Barros, é uma das produções cinematográficas que revela, de forma
*
Mestre e doutoranda em Direito, Estado e Constituição pela UnB; juíza do trabalho (TRT/10ª Região).
1
Uma abordagem interessante e instigante sobre tal filmografia pode ser encontrada no seguinte trabalho:
ALVES, Giovanni. A batalha de Carlitos: trabalho e estranhamento em Tempos Modernos, de Charles
Chaplin. In: ArtCultura – Revista do Instituto de História da Universidade Federal de Uberlândia. v.
7, n.