Estudante
VALDIR FRANCISCO DE AMARAL, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, natural de Barbosa Ferraz – Paraná, portador da carteira de identidade nº 245.456.456-9, inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado à Rua Odilon Ramos, nº 14, bairro Solitude, CEP:.., cidade de Curitiba, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, por meio de seu Mario Maria da Silva, OAB nº 0001 (instrumento de procuração em anexo), com escritório profissional à rua XV de novembro, nº 1.000, CEP:..., bairro..., em Curitiba, Paraná, perante a vossa excelência, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada por este juízo, com escopo no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL:
O requerente encontra-se detido na Delegacia de Polícia de São Marcos, por ocasião da decretação da prisão cautelar feita pelo juízo desta Vara Criminal, com fundamento na garantia da Ordem Pública e aplicação da Lei Penal, por, supostamente, no dia 01 de maio de 2011, juntamente com Leandro Alves dos Santos e Claudemir Silva, ter praticado o crime previsto no artigo 180 combinado com o artigo 29 do CPC. Tal medida se deu a requerimento do Ministério Público.
Todos os requisitos processuais foram cumpridos, tanto em relação à comunicação do crime, quanto na elaboração do auto de prisão em flagrante.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O acusado teve sua prisão preventiva decretada por este Juízo, acusado do crime previsto no artigo 180 e 29 do CP e encontra-se detido na Delegacia de São Marcos. Pelo que se depreende dos autos, e dos documentos ora anexados, não se faz necessário o encarceramento do acusado e a manutenção de sua prisão, posto está evidente que o acusado tem todo interesse em provar que não praticou o crime que lhe está sendo imputado, conforme provará no