estudante
1) Discorra a respeito dos princípios ambientais da precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor pagador e princípio da informação. DESEMVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de relações humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
No Brasil, assim como nos outros países emergentes, a questão do desenvolvimento sustentável tem caminhado de forma lenta. Embora haja um despertar da consciência ambiental no país, muitas empresas ainda buscam somente o lucro, deixando de lado as questões ambientais e sociais. Ainda é grande no Brasil o desmatamento de florestas e uso de combustíveis fósseis. Embora a reciclagem do lixo tenha aumentado nos últimos anos, ainda é muito comum a existência de lixões ao ar livre. A poluição do ar, de rios e solo ainda são problemas ambientais comuns em nosso país.
POLUIDOR PAGADOR: O principio poluidor pagador é uma norma de direito ambiental que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente. Este principio surgiu em 1972, com a Conferência de Estocolmo(Suécia), proveniente da necessidade de se primar pelas parcerias públicas privadas na busca pela defesa do meio ambiente.
Tal princípio encontra-se amparado no artigo 225, § 3º, da CF/1988, haja vista que o texto dispõe que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Na seara das leis infraconstitucionais, a Lei nº 6.938, de 31.08.1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente,