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A Baixa Idade Média foi um período de grande importância para o Direito, onde se consolidou como o mais influente instrumento de controle social. Os grandes acontecimentos da época foram influenciados diretamente pelo Direito, onde as transformações sociais traziam certos anseios pela formação de uma segurança jurídica e a forte tendência pelo Direito escrito, onde tudo isso poderia trazer uma igualdade de tratamento aos súditos.
Com a expansão do Império Romano para a maior parte da Europa Medieval, se fazia necessário também, um maior aperfeiçoamento das práticas jurídicas no que se referem à ordenação social dos novos povos(conquistados). Surge então, uma forma de adequação e atualização do Direito de Roma, onde se instituíram o trabalho das escolas dos glossadores e comentadores. À partir daí, dá-se a formação do Direito Canônico ou Direito Consuetudinário, que nada mais era do que a formação do Direito(norma) no meio eclesiástico, que influenciou também o chamado Direito Laico.
A evolução do Direito da Baixa Idade Média é fruto, antes de tudo, de grandes transformações socioeconômicas ocorridas neste período, que assistiu às grandes guerras, ao renascimento das cidades e à grande hegemonia da Igreja Católica, que de sobremaneira, influenciou a formação do Direito Canônico. A seguir, veremos um breve comentário sobre a formação do Direito dentro do meio eclesiástico e sua importância para o período da Baixa Idade Média. O DIREITO CANÔNICO: A INSTITUIÇÃO DOS TRIBUNAIS ECLESIÁSTICOS MEDIEVAIS Direito canônico ou eclesial: é o conjunto de normas estabelecidas pela Igreja Católica Apostólica Romana, cuja finalidade maior seria regulamentar a conduta dos clérigos a seu serviço enquanto instituição, bem como orientar o cotidiano do imenso rebanho de crentes. Pelo próprio desiderato, pode-se depreender que seu