questão de constitucional
Façamos o mesmo questionamento do juiz Tatting: - "Se esses homens na verdade se encontravam sob a lei natural, de onde vem nossa autoridade para estabelecer e aplicar aquela lei?". Se um contrato fora criado dentro daquela caverna e passou a valer nesse contexto, seria um tanto estranho que pessoas externas julgassem a partir dessa lei própria, a princípio, acordada entre os exploradores. Foster traz os limites territoriais para explicar essa situação, lembrando que a jurisdição tem base territorial, a partir disso, realmente não poderíamos condenar essas pessoas, e sim, dizer que estavam fora da jurisdição local. Tendo em vista a "lei natural" que emergiu no contexto da caverna, com uma ideia proposta inicialmente pela própria vítima, o mais apropriado talvez tenha sido a atitude tomada. Devido a essa questão, o juiz Foster votou pela inocência dos exploradores.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
O objeto de análise é o conflito de competência número 70057494197 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre a 12ª Vara da Fazenda Pública (suscitante) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitado). O suscitado alega que a competência para o julgamento do feito é da 12ª Vara da Fazenda Pública, com base no artigo 8º da Resolução 887/2011 – COMAG. Segue o artigo referido:
“ART. 8º A COMPETÊNCIA DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (LETRA “D” DO ART. 1º DA