estudante
1. Explique sucintamente como foram organizados os órgãos (administrativos ou jurisdicionais) para a solução de conflitos trabalhistas nos seguintes países:
-França: Em 1426, em Paris, surgem os Conselhos dos Homens Prudentes (Conseils de pru’hommes), encarregado de solucionar as questões entre fabricantes e comerciantes. Foram extintos em 1776 pois as idéias liberalistas da época consideravam que toda organização era prejudicial à livre iniciativa dos homens. Em 1806, Napoleão determinou a instituição dos Conselhos que perduram até os dias atuais, agora com natureza de órgão jurisdicional paritário, com competência apenas para julgamento dos dissídios individuais e com recursos apreciados por magistrados de carreira.
-Alemanha: Surgem em 1808 os Tribunais Industriais reais, na província renana, sendo que na época foram instituídos tribunais de arbitragem em outros locais da Alemanha. Em 1890, os Tribunais Industriais foram constituídos em diversas partes do país e suas decisões em dissídios individuais tinham força obrigatória. Em 1904 sua competência se estendeu ao comércio. O III Reich introduz funcionários estatais para atuarem como árbitros, em 1934. Atualmente, mantém a mesma estrutura básica, com Tribunais do Trabalho (distritais), Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Federal do Trabalho, formados por órgãos colegiados, integrados por juízes togados e representantes das categorias envolvidas.
-Itália: Em 1878, foram instituídos Conselhos semelhantes aos da França. Com a Carta Del Lavoro (1927), a organização corporativista italiana aplica novo impulso aos órgãos de solução de questões trabalhistas. O mais importante aspecto foi a criação de nova estrutura nos dissídios coletivos com o poder normativo exercido através das decisões judiciais pelos Tribunais Trabalhistas. Atualmente, a solução dos dissídios individuais encontra-se disciplinado pelo CPC, mas as lides coletivas são