Estudante
Ao longo do tempo, guiando-se pela evolução do ordenamento jurídico brasileiro acerca do orçamento público, destacamos a seguir os tipos mais importantes de orçamentos:
Orçamento Clássico ou Tradicional
O utilizado pelo Governo Federal antes do advento da lei 4.320. Caracterizava-se apenas como um documento de previsão de receita e autorização de despesas, cujo enfoque principal era o gasto. Em sua elaboração não havia primazia em atender as necessidades sociais e da administração.
Na ótica de João Fortes (2006, P.73), era um instrumento utilizado pelo Estado para prevê receita e autorizar despesas cuja classificação estava diretamente relacionada com o gasto, sem se preocupar com as reais necessidades da administração pública ou da população. Dentre seus objetivos destacava-se a possibilidade de garantir ao Legislativo um controle político sobre os gastos públicos, permitindo assim a manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas públicas.
Para o autor, a ênfase do Orçamento tradicional pautava-se nas questões tributárias, deixando de lado os aspectos econômicos e sociais, de forma que a despesa pública fosse apenas o meio necessário para alcançar os fins pretendidos.
Por não haver nenhuma preocupação com o planejamento dos objetivos e metas a atingir, Sérgio Jund (2008, P. 58) destaca que o orçamento tradicional constituía-se apenas de um mero instrumento contábil, no qual se arrolavam as receitas e despesas, visando a dotar os órgãos com recursos necessários para atender os gastos administrativos.
Os órgãos eram contemplados no orçamento de acordo com o gasto no exercício anterior e não em função das necessidades futuras ou daquilo que se pretendia realizar. Sua maior deficiência consistia no fato de não privilegiar um programa de trabalho e um conjunto de objetivos, mas em focar no gasto do órgão para pagamento de pessoal e compra de material de consumo e permanente.
Orçamento de Desempenho ou de Realizações
É uma